Estatuto

Estatuto

OPALA CLUBE CATANDUVA – OCC
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

ARTIGO 1º: Sob a denominação Opala Clube Catanduva, fundado em 07/09/2005, com sede provisória a rua Elisiário nº 23, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.

ARTIGO 2º: A associação terá como objetivo junto a seus membros associados:

  1. Promover, estimular e difundir o automobilismo em encontros e eventos;
  2. Preservar a memória do automóvel Chevrolet Opala e Caravan;
  3. Participar e cultivar entre os sócios uma atmosfera de amizades extensiva dos familiares e amigos, através da realização de atividades social, esportivo ou recreativo.

 

ARTIGO 3º: A duração da associação é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

ARTIGO 4º: São considerados sócios, aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante aprovação da diretoria, e que mantenha em dia suas contribuições mensais estipuladas pela associação e pelo estatuto.
Parágrafo Único: O veículo será vistoriado por membro da diretoria, e após ser avaliado, se necessitar de algum item a aprovação de segurança e conservação, será orientado a fazer.

ARTIGO 5º: Fica estabelecido a contribuição no valor de 15 reais mensais a ser pago até o dia 15 de cada mês.
Parágrafo Único: O novo associado contribuirá com jóia no valor de 30 reais que lhe dará direito aos adesivos do clube.

 ARTIGO 6º: O associado que se desligar por motivo pessoal, ou por exclusão decidida pela diretoria, não terá direito a devolução de valores já contribuídas, como mensalidades, jóia e doação.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 7º: São direitos dos associados:

  1. Participar de reuniões e eventos patrocinados pelo clube;
  2. Apresentar idéias, sugestões e irregularidades à diretoria;
  3. Usar distintivos e flâmulas do clube;
  4. Convidar pessoas não pertencentes ao clube, sabendo que toda a responsabilidade será do próprio sócio;
  5. O sócio em dia com as obrigações se valerá de ajuda em situações de quebra do veículo em eventos que o clube participar com 50% da despesa de guincho, uma vez que o clube possuir caixa suficiente;
  6. Todos os associados tem o mesmo direito.
  7. Somente o sócio estando quite com suas obrigações, terá o direito de voto nas assembléias.

 

ARTIGO 8º: São deveres dos associados:

  1. Assinar lista de presença em reuniões e eventos e ou avisar da ausência;
  2. Observar e cumprir todas as disposições deste estatuto;
  3. Pagar pontualmente as contribuições conforme capítulo II Art. 5 § único;
  4. Acatar decisões da diretoria;
  5. Zelar pelo nome do clube e trabalhar em favor dos objetivos do mesmo;
  6. Usar a camisa do clube, assim como outros logotipos em encontros e eventos;
  7. Respeitar outros clubes e seus associados em eventos;
  8. Manter seu veículo em perfeito estado de conservação e uso, assim como sua documentação;
  9. Respeitar as normas de trânsito e legislação vigente;
  10. Responder civil e penalmente pelos atos praticados com isenção total de responsabilidade por parte do clube.

 

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

ARTIGO 9º: Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades, assim como as pessoas de sua família:

  1. advertência;
  2. multa;
  3. suspensão;
  4. eliminação (exclusão)

 

ARTIGO 10º: São consideradas faltas leves sujeitas a pena de advertência por escrito:

  1. Deixar de cumprir os deveres e estatuários;
  2. Utilizar, de modo irregular, instalações móveis, utensílios e outros bens pertencentes ao Clube;
  3. Tomar atitudes contrárias ao desenvolvimento do espírito de solidariedade entre os associados;
  4. Recusar identificar-se como associado quando solicitado;
  5. Não efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.

Parágrafo Único: A pena de advertência será aplicada pela diretoria, por escrito, em se tratando de infração leve, podendo ser convertida em multa à critério da diretoria em até 3 vezes o valor da contribuição.

ARTIGO 11º: Está sujeito à pena de suspensão o sócio que:

  1. Reincidir em infração já punida com advertência;
  2. Tiver procedimento indecoroso ou atentatório à moral e aos bons costumes, dentro das dependências da Sociedade ou em suas adjacências, bem como em eventos de que participe, na qualidade de associado; insubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas regulamentares.

 

ARTIGO 12º: A pena de suspensão será aplicada também por escrito e consiste no impedimento de usufruir direitos previstos no estatuto e neste regimento, sem prejuízo do cumprimento dos seus deveres, por até noventa dias.

ARTIGO 13º:  Constituem faltas graves para efeitos de exclusão:

  1. Dilapidar o patrimônio da sociedade ou praticar qualquer ato de improbidade;
  2. Deixar de indenizar o Clube, nos prazos estabelecidos, pelos danos causados por si ou seus dependentes/convidados ao patrimônio;
  3. Participar de propaganda ou campanha nociva aos interesses, ao bom nome e às finalidades do Opala Clube Catanduva ;
  4. Agredir, física e moralmente associados do clube, nas suas dependências, salvo em legítima defesa, devidamente comprovada.

Parágrafo Único: O membro excluído fica privado dos seus direitos, exceto o de recorrer, e seu desligamento não o desobrigará de saldar os débitos que porventura tenha contraído para com o Opala Clube Catanduva.

ARTIGO 14º: É competente para aplicar as penas de advertência e suspensão, o presidente do clube. No caso de pena aplicada ao presidente são competentes para o ato os demais diretores em conjunto.

ARTIGO 15º: A pena de eliminação (exclusão) prevista no item IV, do artigo 8 será imposta pelo voto unânime dos membros da Diretoria e será aplicada em caso de falta grave, devidamente comprovada, bem como ao associado a que for  aplicada pena de suspensão por 3 (três) vezes, assegurado amplo direito de defesa.   

ARTIGO 16º: Em decorrência da aplicação de penalidades, o associado poderá interpor recurso no prazo de até trinta dias, o qual será apreciado pela diretoria e, se necessário, convocação de assembléia para discussão.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E EVENTOS

ARTIGO17º: Reuniões e Eventos:

  1. As reuniões e eventos deverão ser fixados e publicados pela Diretoria ou por outro qualquer meio de comunicação disponível no clube;
  2. As reuniões ordinárias serão mensais, as extraordinárias se dará a critério da diretoria se houver por bem assim convocá-la;
  3. As reuniões deverão ser convocadas pelo menos com 5 (cinco) dias de antecedência;
  4. As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio que depois de lida e aprovada, será assinada pelos presentes;
  5. Nos eventos que implicam saídas estratégicas, será estabelecido horários, ordem de saída e velocidade definida;
  6. Será mantido a mesma formação, proibidas ultrapassagens após o alinhamento dos carros, quer seja em desfiles ou rodovia;
  7. Será tolerado 30 minutos após horário combinado da saída.

 

CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
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ARTIGO 18º: A diretoria é composta por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Diretor Tesoureiro;
  4. Diretor de Eventos, Comunicação e Marketing;
  5. Diretor Técnico.

Parágrafo 1º: O mandato dessa diretoria é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, não havendo chapas de oposição;
Parágrafo 2º: Quando da vacância de cargos por qualquer impedimento, a substituição se dará pela escolha dos remanescentes da diretoria.

ARTIGO 19º: Compete ao Presidente:

  1. Representar o clube, ativamente, onde e quando se tornar necessário;
  2. Determinar as diretrizes e orientar negócios e atividades de interesse do clube;
  3. Zelar e fazer cumprir o presente estatuto e decisões das reuniões;
  4. Convocar, ordinariamente ou extraordinariamente, as reuniões da diretoria;
  5. Presidir as reuniões;
  6. Administrar em conjunto com o tesoureiro, o controle das finanças do clube;
  7. Deliberar sobre todas as questões que não tenham sido objeto deste Estatuto, em conjunto com os demais membros da diretoria.

 

ARTIGO 20º: São atribuições do Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais;
  2. Assessorar o Presidente nas atividades do clube;
  3. Auxiliar na função de tesoureiro;
  4. Redigir avisos e convocações;
  5. Manter atualizado o cadastro de associados

Parágrafo Único: No impedimento do presidente como do Vice, a substituição se dará por um dos membros da diretoria.

ARTIGO 21º: São atribuições do Diretor Tesoureiro:

  1. Efetuar e receber pagamentos de contas autorizados pelo Presidente;
  2. Administrar em conjunto com o Presidente, o controle das finanças do clube;
  3. Publicar, trimestralmente, balancete da situação financeira do clube;
  4. Cobrar e controlar o rendimento das contribuições dos associados;
  5. Ter sob sua guarda e responsabilidade documentos de receitas e custas.

 

ARTIGO 22º: São atribuições do Diretor de Eventos, Comunicação e Marketing:

  1. Organizar, planejar e promover a execução de festas, eventos sociais, esportivos e culturais;
  2. Atualizar e zelar pela boa e correta divulgação do clube em todos os meios de comunicação;
  3. Elaborar relatório dos eventos, para inclusão das atividades do ano;
  4. Promover o congraçamento dos sócios e apreciadores da marca Chevrolet Opala e Caravan;
  5. Criar e apresentar à diretoria maneiras de divulgar o clube e a cultura da marca nos meios de comunicação;


ARTIGO 23º: São atribuições do Diretor Técnico:

  1. Dar pareceres e orientação sobre veículos e seus componentes;
  2. Realizar vistoria nos veículos para o ingresso no clube;
  3. Celebrar convênios com patrocinadores;
  4. Manter atualizada a lista de lojas de auto peças e serviços de afins.

 

ARTIGO 24º: No caso de vacância ou ausência de qualquer dos diretores, as funções de seus cargos serão exercidas cumulativamente por outros diretores.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO, DAS FINANÇAS E DA DISSOLUÇÃO

ARTIGO 25º: Da formação de patrimônio:

  1. Rendimentos advindos da contribuição prevista no Capítulo II art. 5º § único;
  2. Produto resultante de patrocínios;
  3. Rendimentos obtidos com promoções;
  4. Doações e outras receitas eventuais.

 

ARTIGO 26º: Das finanças(despesas):

  1. Aquisição de materiais de consumo;
  2. Impostos e taxas;
  3. Aquisição de bens móveis e imóveis;
  4. Gastos com serviços e eventuais;
  5. Custeio de festas, eventos e diversões.

ARTIGO 27º: No caso de Dissolução, depois de pagos todos os débitos existentes, todos os bens serão doados a uma instituição congênere.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 28º: Nenhum membro da diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

ARTIGO 29º: O presente Estatuto será aprovado em reunião, onde deverá ser lavrado ata, e após cumpridas as formalidades legais, registrado no cartório competente.

ARTIGO 30º: Fica eleito o Foro desta comarca para qualquer ação fundada neste Estatuto.

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