Estatuto
Estatuto
OPALA CLUBE CATANDUVA – OCC
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
ARTIGO 1º: Sob a denominação Opala Clube Catanduva, fundado em 07/09/2005, com sede provisória a rua Elisiário nº 23, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.
ARTIGO 2º: A associação terá como objetivo junto a seus membros associados:
- Promover, estimular e difundir o automobilismo em encontros e eventos;
- Preservar a memória do automóvel Chevrolet Opala e Caravan;
- Participar e cultivar entre os sócios uma atmosfera de amizades extensiva dos familiares e amigos, através da realização de atividades social, esportivo ou recreativo.
ARTIGO 3º: A duração da associação é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ARTIGO 4º: São considerados sócios, aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante aprovação da diretoria, e que mantenha em dia suas contribuições mensais estipuladas pela associação e pelo estatuto.
Parágrafo Único: O veículo será vistoriado por membro da diretoria, e após ser avaliado, se necessitar de algum item a aprovação de segurança e conservação, será orientado a fazer.
ARTIGO 5º: Fica estabelecido a contribuição no valor de 15 reais mensais a ser pago até o dia 15 de cada mês.
Parágrafo Único: O novo associado contribuirá com jóia no valor de 30 reais que lhe dará direito aos adesivos do clube.
ARTIGO 6º: O associado que se desligar por motivo pessoal, ou por exclusão decidida pela diretoria, não terá direito a devolução de valores já contribuídas, como mensalidades, jóia e doação.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 7º: São direitos dos associados:
- Participar de reuniões e eventos patrocinados pelo clube;
- Apresentar idéias, sugestões e irregularidades à diretoria;
- Usar distintivos e flâmulas do clube;
- Convidar pessoas não pertencentes ao clube, sabendo que toda a responsabilidade será do próprio sócio;
- O sócio em dia com as obrigações se valerá de ajuda em situações de quebra do veículo em eventos que o clube participar com 50% da despesa de guincho, uma vez que o clube possuir caixa suficiente;
- Todos os associados tem o mesmo direito.
- Somente o sócio estando quite com suas obrigações, terá o direito de voto nas assembléias.
ARTIGO 8º: São deveres dos associados:
- Assinar lista de presença em reuniões e eventos e ou avisar da ausência;
- Observar e cumprir todas as disposições deste estatuto;
- Pagar pontualmente as contribuições conforme capítulo II Art. 5 § único;
- Acatar decisões da diretoria;
- Zelar pelo nome do clube e trabalhar em favor dos objetivos do mesmo;
- Usar a camisa do clube, assim como outros logotipos em encontros e eventos;
- Respeitar outros clubes e seus associados em eventos;
- Manter seu veículo em perfeito estado de conservação e uso, assim como sua documentação;
- Respeitar as normas de trânsito e legislação vigente;
- Responder civil e penalmente pelos atos praticados com isenção total de responsabilidade por parte do clube.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
ARTIGO 9º: Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades, assim como as pessoas de sua família:
- advertência;
- multa;
- suspensão;
- eliminação (exclusão)
ARTIGO 10º: São consideradas faltas leves sujeitas a pena de advertência por escrito:
- Deixar de cumprir os deveres e estatuários;
- Utilizar, de modo irregular, instalações móveis, utensílios e outros bens pertencentes ao Clube;
- Tomar atitudes contrárias ao desenvolvimento do espírito de solidariedade entre os associados;
- Recusar identificar-se como associado quando solicitado;
- Não efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Único: A pena de advertência será aplicada pela diretoria, por escrito, em se tratando de infração leve, podendo ser convertida em multa à critério da diretoria em até 3 vezes o valor da contribuição.
ARTIGO 11º: Está sujeito à pena de suspensão o sócio que:
- Reincidir em infração já punida com advertência;
- Tiver procedimento indecoroso ou atentatório à moral e aos bons costumes, dentro das dependências da Sociedade ou em suas adjacências, bem como em eventos de que participe, na qualidade de associado; insubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas regulamentares.
ARTIGO 12º: A pena de suspensão será aplicada também por escrito e consiste no impedimento de usufruir direitos previstos no estatuto e neste regimento, sem prejuízo do cumprimento dos seus deveres, por até noventa dias.
ARTIGO 13º: Constituem faltas graves para efeitos de exclusão:
- Dilapidar o patrimônio da sociedade ou praticar qualquer ato de improbidade;
- Deixar de indenizar o Clube, nos prazos estabelecidos, pelos danos causados por si ou seus dependentes/convidados ao patrimônio;
- Participar de propaganda ou campanha nociva aos interesses, ao bom nome e às finalidades do Opala Clube Catanduva ;
- Agredir, física e moralmente associados do clube, nas suas dependências, salvo em legítima defesa, devidamente comprovada.
Parágrafo Único: O membro excluído fica privado dos seus direitos, exceto o de recorrer, e seu desligamento não o desobrigará de saldar os débitos que porventura tenha contraído para com o Opala Clube Catanduva.
ARTIGO 14º: É competente para aplicar as penas de advertência e suspensão, o presidente do clube. No caso de pena aplicada ao presidente são competentes para o ato os demais diretores em conjunto.
ARTIGO 15º: A pena de eliminação (exclusão) prevista no item IV, do artigo 8 será imposta pelo voto unânime dos membros da Diretoria e será aplicada em caso de falta grave, devidamente comprovada, bem como ao associado a que for aplicada pena de suspensão por 3 (três) vezes, assegurado amplo direito de defesa.
ARTIGO 16º: Em decorrência da aplicação de penalidades, o associado poderá interpor recurso no prazo de até trinta dias, o qual será apreciado pela diretoria e, se necessário, convocação de assembléia para discussão.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E EVENTOS
ARTIGO17º: Reuniões e Eventos:
- As reuniões e eventos deverão ser fixados e publicados pela Diretoria ou por outro qualquer meio de comunicação disponível no clube;
- As reuniões ordinárias serão mensais, as extraordinárias se dará a critério da diretoria se houver por bem assim convocá-la;
- As reuniões deverão ser convocadas pelo menos com 5 (cinco) dias de antecedência;
- As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio que depois de lida e aprovada, será assinada pelos presentes;
- Nos eventos que implicam saídas estratégicas, será estabelecido horários, ordem de saída e velocidade definida;
- Será mantido a mesma formação, proibidas ultrapassagens após o alinhamento dos carros, quer seja em desfiles ou rodovia;
- Será tolerado 30 minutos após horário combinado da saída.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
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ARTIGO 18º: A diretoria é composta por:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Diretor Tesoureiro;
- Diretor de Eventos, Comunicação e Marketing;
- Diretor Técnico.
Parágrafo 1º: O mandato dessa diretoria é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, não havendo chapas de oposição;
Parágrafo 2º: Quando da vacância de cargos por qualquer impedimento, a substituição se dará pela escolha dos remanescentes da diretoria.
ARTIGO 19º: Compete ao Presidente:
- Representar o clube, ativamente, onde e quando se tornar necessário;
- Determinar as diretrizes e orientar negócios e atividades de interesse do clube;
- Zelar e fazer cumprir o presente estatuto e decisões das reuniões;
- Convocar, ordinariamente ou extraordinariamente, as reuniões da diretoria;
- Presidir as reuniões;
- Administrar em conjunto com o tesoureiro, o controle das finanças do clube;
- Deliberar sobre todas as questões que não tenham sido objeto deste Estatuto, em conjunto com os demais membros da diretoria.
ARTIGO 20º: São atribuições do Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais;
- Assessorar o Presidente nas atividades do clube;
- Auxiliar na função de tesoureiro;
- Redigir avisos e convocações;
- Manter atualizado o cadastro de associados
Parágrafo Único: No impedimento do presidente como do Vice, a substituição se dará por um dos membros da diretoria.
ARTIGO 21º: São atribuições do Diretor Tesoureiro:
- Efetuar e receber pagamentos de contas autorizados pelo Presidente;
- Administrar em conjunto com o Presidente, o controle das finanças do clube;
- Publicar, trimestralmente, balancete da situação financeira do clube;
- Cobrar e controlar o rendimento das contribuições dos associados;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade documentos de receitas e custas.
ARTIGO 22º: São atribuições do Diretor de Eventos, Comunicação e Marketing:
- Organizar, planejar e promover a execução de festas, eventos sociais, esportivos e culturais;
- Atualizar e zelar pela boa e correta divulgação do clube em todos os meios de comunicação;
- Elaborar relatório dos eventos, para inclusão das atividades do ano;
- Promover o congraçamento dos sócios e apreciadores da marca Chevrolet Opala e Caravan;
- Criar e apresentar à diretoria maneiras de divulgar o clube e a cultura da marca nos meios de comunicação;
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ARTIGO 23º: São atribuições do Diretor Técnico:
- Dar pareceres e orientação sobre veículos e seus componentes;
- Realizar vistoria nos veículos para o ingresso no clube;
- Celebrar convênios com patrocinadores;
- Manter atualizada a lista de lojas de auto peças e serviços de afins.
ARTIGO 24º: No caso de vacância ou ausência de qualquer dos diretores, as funções de seus cargos serão exercidas cumulativamente por outros diretores.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO, DAS FINANÇAS E DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 25º: Da formação de patrimônio:
- Rendimentos advindos da contribuição prevista no Capítulo II art. 5º § único;
- Produto resultante de patrocínios;
- Rendimentos obtidos com promoções;
- Doações e outras receitas eventuais.
ARTIGO 26º: Das finanças(despesas):
- Aquisição de materiais de consumo;
- Impostos e taxas;
- Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Gastos com serviços e eventuais;
- Custeio de festas, eventos e diversões.
ARTIGO 27º: No caso de Dissolução, depois de pagos todos os débitos existentes, todos os bens serão doados a uma instituição congênere.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 28º: Nenhum membro da diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
ARTIGO 29º: O presente Estatuto será aprovado em reunião, onde deverá ser lavrado ata, e após cumpridas as formalidades legais, registrado no cartório competente.
ARTIGO 30º: Fica eleito o Foro desta comarca para qualquer ação fundada neste Estatuto.
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